Além da Superfície

Exploração de petróleo no Brasil: direito e quais regras devem ser seguidas?

Nos últimos anos, o Brasil tem se consolidado como um dos países com maior potencial de produção de petróleo do mundo. Esse fato está atraindo a atenção de muitas empresas nacionais e estrangeiras interessadas em explorar o subsolo brasileiro, principalmente depois das descobertas do pré-sal. Quem tem interesse em explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil deve seguir algumas regras determinadas pela Agência Nacional do Petróleo, a ANP, como, por exemplo, as Rodadas de Licitação e o edital de oferta permanente de blocos para exploração e produção. Essas Rodadas são leilões nos quais a União concede o direito de explorar e produzir petróleo e gás natural no Brasil.

Hoje, há dois tipos de regimes contratuais para quem quiser atuar no Brasil: de concessão e de partilha (o regime de cessão onerosa não é oferecido pela ANP e foi uma modalidade de contratação direta pela União).

Regime de concessão

Neste caso, o risco de investir e encontrar petróleo e gás é todo da empresa (ou consórcio de empresas) concessionária. Essa empresa é ‘proprietária’ de todo óleo e gás que possa ser descoberto e produzido na área concedida. Nesse tipo de contrato, a concessionária paga participações governamentais, que podem ser bônus de assinatura, pagamento pela ocupação ou retenção de área (no caso dos blocos terrestres), royalties e, em caso de campos de grande produção, a participação especial. Os contratos via regime de concessão são assinados pela ANP em nome da União.

As empresas interessadas oferecem, individualmente ou em consórcio, um valor em bônus de assinatura e propõem um Programa Exploratório Mínimo (PEM), ou seja, se comprometem a cumprir atividades naquela área como pesquisas sísmicas, perfuração de poços exploratórios e outras.

A empresa ou consórcio que tiver a maior pontuação combinada em bônus de assinatura – valor a ser pago à União como condição para a assinatura do contrato – e no PEM recebe o direito de explorar a área para procurar reservas com potencial comercial de petróleo e/ou gás natural.

Regime de partilha

Para as áreas que estão dentro do chamado “polígono do pré-sal” e ou que forem consideradas estratégicas pelo CNPE (Conselho Nacional de Política Energética), o conselho decide se irá realizar licitações – rodadas de partilha – ou se a Petrobras será contratada diretamente. Isso garante a preservação do interesse nacional e aos demais objetivos da política energética. Os dois casos estão inseridos no regime de partilha.

A empresa ou consórcio vencedor será aquele que oferecer o maior percentual do excedente em óleo para a União, ou seja, depois de descontados da produção total os custos de exploração e produção equivalentes em óleo e gás, o consórcio deverá entregar à União a parcela ofertada desse excedente. Nesse tipo de regime, a Petrobras tem o direito, caso seja de interesse, de optar por atuar como operadora em cada um dos blocos ofertados. Nesse caso, temos três possíveis cenários:

– Petrobras não quer se tornar operadora: o consórcio que arrematou o bloco indica a operadora;
– Petrobras tem interesse e o vencedor ofereceu à União o percentual mínimo previsto no edital: a Petrobras passa a integrar o consórcio junto com o vencedor;
– Petrobras tem interesse e o vencedor ofereceu à União mais do que o mínimo previsto no edital: a Petrobras tem 30 minutos para decidir se quer integrar o consórcio com o vencedor;

Oferta permanente

Existe também o processo de oferta permanente, que consiste na oferta contínua de campos devolvidos – ou em processo de devolução – e de blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados ou devolvidos à agência. Os contratos, nesses editais, são em regime de concessão.

Desde 1999, já foram feitas 15 rodadas de blocos exploratórios e quatro de campos maduros (quando a produção não é rentável para operadoras de grande porte, mas pode interessar a uma empresa menor) sob regime de concessão e quatro do pré-sal, sob regime de partilha de produção.