O que é o regime de partilha

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ATUALIZADO EM dezembro 2019

Criado pela Lei 12.351/2010, o regime de partilha está em vigor no Brasil desde 2010. Neste modelo, a empresa contratada para explorar determinada área e a União dividem o óleo e o gás produzido naquele bloco. Do total da produção, uma parcela é destinada ao consórcio vencedor para ressarcimento de todos os custos (exploração, desenvolvimento e produção – denominada de custo em óleo) e o volume restante é o chamado excedente em óleo. Este excedente é dividido entre União e contratada, que também paga royalties relativos à sua parcela da produção.

No Brasil, o regime de partilha é adotado para áreas inseridas no polígono do pré-sal e em outras consideradas estratégicas

No regime de partilha, o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) decide se realizará licitações ou se a Petrobras será contratada diretamente. Caso decida por realizar a concorrência, o Conselho oferece primeiro à Petrobras a preferência para ser operadora dos blocos que serão leiloados. Se a Petrobras manifestar o interesse, ela deve informar as áreas que deseja exercer essa posição e qual será sua participação no consórcio, que não deve ser inferior a 30% nos termos previstos na Lei.

Na sessão de oferta de proposta, vence a empresa/consórcio que oferecer o maior percentual de excedente em óleo para a União. A ANP realizou em 2013 a 1ª Rodada de Partilha da Produção com a oferta da área de Libra, que foi arrematada pelo consórcio formado por Petrobras, Shell, Total, CNPC e CNOOC. O percentual de excedente em óleo para a União foi de 41,65%.

Investimentos no pré-sal são vultosos: R$ 340 milhões para perfurar um poço

Estudo realizado pela Ernest Young e pelo o IBP também estima em R$ 8 bilhões o gasto para colocar em operação uma plataforma adequada a extrair óleo dessas áreas. Até o primeiro semestre de 2019, já tinham sido realizadas cinco rodadas de partilha no Brasil, tendo registrado ágio de até 202%. Os aperfeiçoamentos regulatórios implementados a partir de 2016, retirando da Petrobras a obrigatoriedade de ser operadora dos blocos na camada de pré-sal, provocaram aumento do interesse pelos leilões.

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