Descomissionamento de plataformas: o que é e como vai se desenvolver

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ATUALIZADO EM julho 2020

Todo ativo tem uma vida útil. Assim é com um carro, com uma máquina e também com uma plataforma de produção de petróleo. O tempo de uso de uma estrutura gigante como essa, que pesa milhares de toneladas, depende do volume de petróleo existente na área e a da viabilidade econômica para realizar a produção. Em média, a vida útil de uma plataforma pode variar entre 20 e 30 anos após a produção do primeiro óleo.

A desativação ou descomissionamento de plataformas de petróleo ((offshore e onshore), das instalações submarinas e dos dutos de escoamento é um tema cada vez mais presente no Brasil diante da proximidade do fim da vida útil de um grande número plataformas, a maioria plataformas fixas. As atividades de descomissionamento dessas plataformas devem envolver cerca de R$ 26 bilhões de investimentos no Brasil nos próximos cinco anos, conforme dados da ANP/SIGEP (Dados de 28/03/2020). Entenda o que é e como vai se desenvolver o descomissionamento de plataformas de petróleo.

No processo regulatório das atividades de descomissionamento, a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, em 27/04/20, a Resolução 817/2020 que atualiza e integra as regras para o descomissionamento das instalações, devolução de áreas à ANP (com inclusão na Oferta Permanente) e alienação e reversão de bens.

A Resolução estabelece os procedimentos para o descomissionamento e foi elaborada conjuntamente pela ANP, Marinha e IBAMA (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais).

O que é o descomissionamento?

O descomissionamento prevê a interrupção definitiva da operação; arrasamento de poços, após o abandono definitivo da área; desmontagem e desativação das instalações; transporte de equipamentos; destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos; e monitoramento e recuperação ambiental da área desativada. Ainda que não seja comum no Brasil, a remoção de estruturas produtivas de petróleo é uma prática já frequente nos EUA e no Reino Unido, onde existem projetos de exploração e produção mais maduros.

Acesse os primeiros Cadernos de Boas Práticas produzido pela indústria para suporte ao processo de descomissionamento:

Diretrizes para Abando no Poço;
Diretrizes para Monitoramento de Poços em Abandono Temporário
– Diretrizes para Gerenciamento de Materiais Radioativos de Ocorrência Natural (NORM)

No mundo, o investimento anual com descomissionamento offshore deve mais que quadruplicar até 2040, podendo atingir um valor total de US$ 210 bilhões, nos próximos 25 anos (IHS Markit, 2016).

No Brasil, o descomissionamento de plataformas de produção tem um desafio extra: as imensas estruturas de produção offshore, que envolvem sistemas submarinos maiores e mais complexos se comparados a diversas áreas de exploração no mundo. Os campos de petróleo em águas profundas e ultraprofundas utilizam uma rede extensa de dutos, que pode atingir centenas de quilômetros.

Para se ter dimensão do que falamos, veja esses números. Realizado em 2019, estudo da Oil&Gas UK projeta que, na próxima década, deve haver um investimento global em descomissionamento de US$ 85 bilhões. Apenas no Mar do Norte devem ser desativadas pouco mais de 660 mil toneladas de subestruturas de produção; e 1,2 milhão de toneladas de topsides.

O que diz a Resolução 817?

Resultado de uma consulta pública que reuniu mais de 300 contribuições, incluindo as empresas representadas pelo IBP, a Resolução 817 da ANP define quais os procedimentos e processos para a desativação das estruturas de exploração e produção de óleo e gás natural.

O documento traz novidades em relação à regulação em vigor. Uma delas é a possibilidade de que os campos em terra (onshore) em processo de devolução que possuam planos de descomissionamento aprovados possam ser colocados na Oferta Permanente, a partir de 24 meses antes da data prevista para o término da produção. O objetivo é garantir que seja feita uma transição de operadores sem impacto na produção e a extensão da vida útil das áreas, com resultados positivos na geração de emprego e renda e arrecadação em tributos e participações governamentais, como royalties.

A Oferta Permanente é o mecanismo pelo qual a agência coloca à disposição do mercado uma lista de campos devolvidos à União e blocos exploratórios ofertados em licitações anteriores e não arrematados.

Além disso, a Resolução unifica os procedimentos entre ANP, Marinha e Ibama, criando a figura do Plano de Descomissionamento de Instalações (PDI), um documento único, aceito nas três instituições, permitindo maior segurança jurídica​ e agilidade no processo. No caso dos campos offshore, o PDI deve ser apresentado com cinco anos de antecedência; e com 2 anos, nos campos onshore.

Esses prazos garantem transparência e publicidade aos processos de descomissionamento, permitido ao mercado maior previsibilidade para alocar serviços e infraestrutura.

A nova resolução estabelece ainda como obrigatório o desenvolvimento e implementação de um sistema de gestão de responsabilidade social e sustentabilidade aderente aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU), a chamada Agenda 2030. Essa linha projetos multiclientes em desenvolvimento na academia aponta que a melhor tomada de decisão em descomissionamento vem de uma análise multicritérios, onde além de aspectos operacionais e econômicos, as questões sociais e ambientais também devem ser consideradas.