Conheça as tributações do setor de O&G

Economia
ATUALIZADO EM junho 2024

Segundo dados da ANP, somente em 2023, a indústria brasileira de óleo e gás pagou R$ 92,2 bilhões em tributações (R$ 53,6 bilhões em Royalties e R$ 38,6 bilhões em Participação Especial), que são importantes recursos financeiros que auxiliam União, Estados e Municípios no cumprimento de suas metas fiscais e no desenvolvimento de políticas públicas. A carga no setor é elevada – em torno de 65% da renda petrolífera–, o que propicia uma grande arrecadação de receitas governamentais ou participações governamentais.

Mas você sabe o que são participações governamentais e o que elas compreendem? O Além da Superfície explica, abaixo, os principais termos:

Receitas ou Participações Governamentais

São compensações financeiras devidas pelas empresas outorgadas do direito de exploração e produção de petróleo e gás natural no território brasileiro. Elas dependem do volume produzido de petróleo, preço do barril de petróleo, dentre outros fatores. Em 2022, as participações governamentais atingiram um recorde de R$118 bilhões, impulsionadas pela alta dos preços do petróleo após o início da guerra entre Rússia e Ucrânia e as consequentes sanções impostas por países ocidentais à Rússia.

Royalties

Pensando na importância de fazer a economia brasileira “girar”, a arrecadação dos royalties é uma espécie de compensação à sociedade pela exploração e produção do óleo e gás natural.

Pagos para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os royalties são repassados aos beneficiários de acordo com os cálculos efetuados pela ANP, conforme estabelecido pelas leis nº 9.478/1997 e nº 7.990/1989.

Os royalties do petróleo são calculados mensalmente e se baseiam em uma fórmula que considera a produção de cada campo, o preço do petróleo no mercado internacional, a taxa de câmbio e a alíquota dos royalties do campo produtor, que pode variar de 5% a 15%. Esse valor é dividido entre a União, os estados e os municípios.

Todos os municípios brasileiros recebem participação nos royalties do petróleo. Porém, essa divisão não é feita de maneira uniforme. Os estados e municípios produtores e impactados recebem parte dos royalties convencionais, assim como os municípios situados na mesma região geoeconômica da exploração territorial. Já os municípios litorâneos ganham uma fatia maior devido à proximidade com as plataformas, e os locais com grande participação na produção recebem as chamadas participações especiais.

Participação especial

A participação especial (PE) é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção. A PE é calculada sobre o lucro líquido que a empresa petrolífera tem na produção trimestral em determinado campo.

Excedente em óleo da União ou Lucro óleo da União

No regime de partilha, o petróleo e o gás natural produzidos são partilhados entre as empresas e a União. A remuneração do Estado se dá pela comercialização da parcela do Excedente em Óleo predefinido em lei ou no contrato.

Bônus de assinatura

É o pagamento único pago no ato da assinatura do contrato. Nos leilões realizados no regime de partilha, o bônus de assinatura é fixo e definido em edital, a ser pago pela empresa para adquirir a área. No regime de concessão, o bônus de assinatura é um dos critérios da oferta feita pela empresa para adquirir a área e pode ser maior que o estabelecido pelo edital.

Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I)

É o investimento obrigatório de um percentual da receita bruta da produção do campo. Estabelecida nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural, a cláusula determina que as empresas petrolíferas devem realizar investimentos equivalentes a 1% da receita bruta em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I).

A ANP é responsável pela definição dos critérios para a distribuição dos recursos, em conformidade com o estabelecido em cada contrato específico (concessão, partilha da produção e cessão onerosa) e na Resolução nº 918/2023.

O objetivo dessa medida é garantir uma fonte permanente de recursos para estimular a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) no setor de óleo e gás (O&G) brasileiro. Desde o ano de 1998, quando foram estabelecidas as primeiras regulamentações sobre as obrigações em PD&I, foram canalizados investimentos superiores a R$ 29 bilhões.

Imposto Seletivo

Criado pela Reforma Tributária, ainda em tramitação, imposto vai incidir sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

O setor de O&G apoia a reforma, que representará a modernização do sistema fiscal brasileiro, mas vê com preocupação a introdução e a cobrança do IS na atividade de extração de petróleo e gás.

O setor já é altamente tributado, e uma carga extra pode vir a impactar decisões de investimentos de empresas e potenciais investidores que levarão em conta o aumento de custos e a diminuição do retorno do capital investido.

Além disso, outras possíveis implicações do Impacto Seletivo são:

– Impacto no segmento de gás natural, em um movimento que vai na contramão de iniciativas do Governo, que lançou recentemente os programas Gás para Empregar e Gás para a Indústria com o objetivo de aumentar a competitividade do setor energético;

– No setor de combustíveis, a incidência deste imposto terá impacto anual da ordem de R$ 5,5 bilhões para a sociedade, considerando somente a comercialização de diesel e gasolina no país, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP);

– Impactos no custo da energia elétrica, já que derivados do petróleo e gás são insumos importante para a geração de energia;

– A introdução e cobrança do Imposto Seletivo na atividade de extração de petróleo e gás levará à oneração de bens e serviços em diferentes segmentos produtivos que utilizam o petróleo e seus derivados como insumo; e

– Com a incidência do Imposto Seletivo na extração de petróleo, principal insumo na produção de gasolina e diesel, e eventualmente na comercialização desses produtos, a cadeia de combustíveis será duplamente tributada pelo mesmo imposto. Importante destacar que a CIDE-Combustíveis não foi revogada com a reforma e, com isso, a cadeia de comercialização poderá ser onerada com a incidência de três tributos extrafiscais.